
RPGD: 73 % dos europeus já ouviram falar de, pelo menos, um dos seus direitos digitais
O texto original pode ser encontrado em http://europa.eu/rapid/press-release_IP-19-2956_en.htm.
Os cidadãos europeus conhecem melhor os seus direitos digitais. Um inquérito a 27 mil europeus demonstra que 73% dos inquiridos conhecem, pelo menos, um dos seis direitos garantidos pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RPGD). O direito digital com maior nível de conhecimento é o de acesso aos seus próprios dados (65%), seguido pelo direito de corrigir os dados caso estes estejam errados (61%), o direito de oposição a receber campanhas de marketing direto (59%) e o direito a eliminar os seus próprios dados (57%). A maioria dos inquiridos conhecem a existência do RPGD (67%), bem como têm conhecimento das autoridades nacionais de proteção de dados (57%).
“Os cidadãos europeus estão mais cientes dos seus direitos digitais, o que é uma boa notícia. No entanto, apenas três em cada dez europeus já ouviram falar de todos os seus novos direitos em matéria de dados”, afirma o Vice-Presidente responsável pela pasta do Mercado Único Digital. Para Andrus Ansip, “estar ciente dos seus direitos é uma condição prévia para os poder exercer”, considerando que empresas e indivíduos “só têm a ganhar com uma aplicação mais clara e mais simples das regras em matéria de proteção de dados”.
As empresas são, igualmente, responsáveis por este processo, como refere a Comissária responsável pela pasta da Justiça, Consumidores e Igualdade de Género. “Dos 60 % de europeus que leem as suas declarações de privacidade, só 13 % as leem integralmente, o que se deve ao facto de essas declarações serem demasiado longas ou demasiado difíceis de compreender“, explica Věra Jourová. As empresas com presença online devem efetuar um esforço em fornecer declarações de privacidade concisas, transparentes e facilmente compreensíveis por todos os utilizadores.
RPGD: contexto
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados é um conjunto único de regras com uma abordagem comum da UE em matéria de proteção de dados pessoais, diretamente aplicável nos Estados-Membros. Reforça a confiança restituindo às pessoas o controlo dos seus dados pessoais e, ao mesmo tempo, garante o livre fluxo de dados pessoais entre os Estados-Membros da UE. A proteção dos dados pessoais é um direito fundamental na União Europeia.
O RGPD é aplicável desde 25 de maio de 2018. Desde então, quase todos os Estados-Membros adaptaram as respetivas legislações nacionais de modo a refletir o RGPD. As autoridades nacionais de proteção de dados, às quais incumbe assegurar o cumprimento das novas regras, estão a coordenar melhor as suas ações graças aos novos mecanismos de cooperação e ao Comité Europeu de Proteção de Dados. Estas autoridades estão a emitir orientações sobre os principais aspetos do RGPD, a fim de apoiar a aplicação das novas regras.
Foto: Paulius Dragunas @Unsplash

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